Essa pergunta foi feita dentro de um grupo de discussão de e-mail e é pertinente a todos que trabalham ou estudam a Terapia Familiar. Quais os critérios que definiriam quem pode e quem não pode ser terapeuta de família? Um profissional que não fosse da área de saúde poderia investir numa mudança de profissão e se especializar em terapia familiar? Ou seria uma graduação em Medicina, Psicologia ou outros cursos de saúde essenciais à formação de um terapeuta de família?
Vários institutos especializados já se depararam com essa questão, com desfechos dos mais variados. Muitos são favoráveis ao ponto de vista de que, mais do que a formação básica do curso de graduação, importa a pessoa do terapeuta, suas competências pessoais, sua integridade emocional e seu senso ético. As habilidades específicas poderiam ser desenvolvidas por uma formação adequada.
Entretanto, preocupações surgem com a questão do reconhecimento social da formação que as instituições oferecem, e com a questão de que instância cuidaria das questões éticas destes profissionais não médicos e psicólogos. Os Conselhos Regionais das demais profissões não têm nenhuma função relacionada a seus membros que trabalham como terapeutas, portanto não estão aptos a cuidarem das questões que esse tipo de atividade pode acarretar. Seria o caso da ABRATEF abraçar essas questões, tornando-se mais normativa para seus associados? Ou deveríamos restringir mais o espectro dos profissionais aos quais dirigimos nossa formação? Será que já não se começa a delinear dois tipos de formação: Uma voltada aos profissionais de saúde mental, para tornarem-se terapeutas de família (restrita a eles); e outra reservada aos demais profissionais, como extensão de conhecimentos universitários a fim de auxiliá-los em suas práticas, como advogados e juízes?
Mais cedo ou mais tarde será necessário um posicionamento da ABRATEF em relação a esta questão existente na formação. O que concluímos é que, a partir do momento em que:
Vários institutos especializados já se depararam com essa questão, com desfechos dos mais variados. Muitos são favoráveis ao ponto de vista de que, mais do que a formação básica do curso de graduação, importa a pessoa do terapeuta, suas competências pessoais, sua integridade emocional e seu senso ético. As habilidades específicas poderiam ser desenvolvidas por uma formação adequada.
Entretanto, preocupações surgem com a questão do reconhecimento social da formação que as instituições oferecem, e com a questão de que instância cuidaria das questões éticas destes profissionais não médicos e psicólogos. Os Conselhos Regionais das demais profissões não têm nenhuma função relacionada a seus membros que trabalham como terapeutas, portanto não estão aptos a cuidarem das questões que esse tipo de atividade pode acarretar. Seria o caso da ABRATEF abraçar essas questões, tornando-se mais normativa para seus associados? Ou deveríamos restringir mais o espectro dos profissionais aos quais dirigimos nossa formação? Será que já não se começa a delinear dois tipos de formação: Uma voltada aos profissionais de saúde mental, para tornarem-se terapeutas de família (restrita a eles); e outra reservada aos demais profissionais, como extensão de conhecimentos universitários a fim de auxiliá-los em suas práticas, como advogados e juízes?
Mais cedo ou mais tarde será necessário um posicionamento da ABRATEF em relação a esta questão existente na formação. O que concluímos é que, a partir do momento em que:
- Consideramos a Terapia de Família um movimento transdisciplinar que abarca a
Medicina, o Serviço Social, a Psicologia, a Educação, dentre outras formações; - o CDC/ABRATEF está considerando um critério mínimo de formação de 360 horas ou mais; o CDC/ABRATEF, em reuniões anteriores sugeriu que os cursos de formação fossem ministrados por mais de uma pessoa;
- que os mesmos deveriam incluir aulas teóricas, atendimento ao vivo (em espelho unidirecional ou não), supervisão dos alunos e exercícios vivenciais; que fossem incluídas matérias como Psicopatologia e Desenvolvimento Infantil;
- que os alunos fossem encaminhados a algum processo terapêutico, ao longo do curso, quando os professores julgassem necessário.
Considerando todos esses critérios, concluímos que não há porque não aceitar um profissional de outra área que tenha cumprido todas essas diretrizes. Estabelecido o mínimo de 360 horas ou mais de formação teremos, em média, 3 anos para realizarmos uma formação, tempo hábil para que alguém faça um curso de tecnólogo, quase uma faculdade. Portanto, com o longo tempo investido na formação, e com os critérios que o CDC tem sugerido, a formação está se estruturando de forma tal a possibilitar, de fato, a co-construção de novas estruturas afetivo-cognitivas por parte do aluno, capaz de sustentá-lo como futuro terapeuta de família.
Mais do que sua profissão de origem é sua estrutura psíquica para exercer a tarefa de ser terapeuta de família. Há psicólogos duvidosos para esta tarefa, mas talvez alguns advogados ou engenheiros competentes.
Mais do que a formação básica do candidato, o candidato em si.
Colaboração do CIPPE
2 comentários:
Já que está sendo estipulada essas 360 horas de curso. Uma pós graduação nesta área não faz da pessoa um terapeuta? Pois na pós a carga horária é menor.
Tem pós de 360h ou msis
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