quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Workshop em Goiânia Instituto Bert Hellinger



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Curso Terapia Familiar com crianças










Espaço:
- onde a linguagem lúdica do terapeuta possa fortalecer-se, conectando-se com "seu ser criança"
– brincar junto e não fazer brincar.
- onde possa desenvolver a competência de ouvir e interagir ao mesmo tempo com as duas linguagens do contexto terapêutico: lúdica e verbal .
- onde crescerá o estimulo à criança para ser autora do relato de suas histórias e aos adultos o convite à possibilidade de ouvi-las e também relatá-las.

Brincar talvez seja a única forma de viver e ensaiar a vida ao mesmo tempo.

Coordenação: Sandra Fedullo Colombo.
Encontros: 08 de novembro de 2.008 das 09h00 às 17h00
Preço: R$ 360,00, em 02 cheques de R$ 180,00.
Local: Sistemas Humanos – Rua Indiana, 1188 – Brooklin – SP.
Inscrições: Fone (11) 5505-8911 com Nice - VAGAS LIMITADAS.

Instituto de Filosofia Prática - Workshop Constelações Familiares e Empresariais - Novembro

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CURSO DE EMDR COM CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS TEORIA E PRÁTICA

A F&Z CONVIDA A TODOS DO GRUPO EMDR BRASIL


CURSO DE EMDR COM CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS TEORIA E PRÁTICA

14 , 15 E 16 DE NOVEMBRO 2008

COM A LIC MARIA ELENA ADÚRIZ

ESTE CURSO DE 18 HORAS TERÁ CERTIFICADO E CRÉDITOS DO EMDR IBEROAMÉRICA.

PROGRAMAÇÃO:

- TRAUMAS EM CRIANÇAS. EMDR EM FAMÍLIAS COM CRIANÇAS.

- COMO MOTIVAR A CRIANÇA A USAR EMDR .

- USO DE PROTOCOLOS ADAPTADOS A DIFERENTES QUADROS CLÍNICOS.

- PRÁTICAS E SUPERVISÕES.


SERÃO OFERECIDAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NO CURSO

Investimento: Mil reais

Até a data de 10 de novembro

RUA JOAQUIM FLORIANO 466 CJTO 2108 ITAIM BIBI CEP: 04534-002 SÃO PAULO SP



AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS SEGUNDO ORDEM DE CHEGADA DE INSCRIÇÕES.

HAVERÁ TRADUÇÂO SIMULTANEA PARA O PORTUGUÊS

Os alunos receberão uma apostila traduzida para o português.

Curso de Verão - As famílias, a Justição e o Psicólogo: possibilidades e limites

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terça-feira, 28 de outubro de 2008

O que é o NUGEF?

O QUE É O NUGEF?

O Núcleo Goiano de Estudos sobre a Família (NUGEF) é uma organização de profissionais voluntários especializados na área de Terapia Familiar que objetiva reunir profissionais da terapia familiar para agregar sentido e valores desta área de atuação. Iniciou seus trabalhos em 19 de junho de 2006.

PARCERIAS

- Projeto Anjo da Guarda do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia
- Centro de Formação em Terapia Familiar do CAEP/ convênio UCG
- Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Goiânia - GEAAGO
- Centro Integrado de Pesquisas, Psicologia e Educação - CIPPE.

CONTATOS:

Em Goiânia: (62) 3092-7306 (Angela, Fernanda ou Maria Helena); (62) 3241-3503 Dilza, Eleusis, Magui; (62) 8117-4769 Vera Cardoso.
Rua 89, n.º 515, Setor Sul, Goiânia-Goiás
CEP – 74.093-140

Em Anápolis: Lana Cláudia Fernandes Lino e Raquel Macário Rodovalho Fones: 62- 3098-4540 ou 9227-9148 (Lana)

Em Rio Verde: Luciana Martins (64) 8406-0678/(64) 3621-6262

Em Itumbiara: Marta R. Spini (64) 3431-9229


Informações sobre cursos/atividades e outras notícias sobre o NUGEF e a Terapia Familiar

Blog do NUGEF: www.nugefblogspot.com


TRABALHAMOS COM AS SEGUINTES TEMÁTICAS:

Terapia Familiar e Terapia de Casais
Família e Violência
Famílias nos contextos psicojurídicos
União homo afetiva
Adoção e novas construções de núcleos familiares
Mediação Familiar
Escola e família em co-construção
Desenvolvimento humano
Luto na Família

TRABALHAMOS COM:

Palestras
Grupos de estudos e terapêuticos
Seminários
Supervisão em grupo
Assessoria institucional


Temos uma rede de apoio com profissionais especializados em todas as áreas da Terapia Familiar e de Casal e informações sobre Terapia Familiar em Goiás e no Brasil.

SE VOCÊ SE IDENTIFICA COM NOSSAS PROPOSTAS VENHA FAZER PARTE DESTE MOVIMENTO

domingo, 26 de outubro de 2008

Leituras sobre Adoção

Convidamos vocês a acessarem o livro virtual de Anderson Hernandes "A Vida de Um Pai Adotivo" – A Adoção de uma criança pelo ponto de vista de um pai".

Basta clicar em http://www.andersonhernandes.com.br/livro/

Leiam também a matéria sobre adoção do Diário do Grande ABC de 12/10/2008
Caderno Dia-a Dia. Matéria "Uma família de presente"

Clique em http://www.dgabc.com.br/

Documento Mínimo Norteador de Formação 2008

Este documento foi aprovado no ultimo Congresso de Terapia familiar. É importante para que toda instituição de formação em Terapia familiar atente para a formação do Terapeuta de FAMILIA DENTRO DAS NORMAS DA ABRATEF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR.

Segue abaixo o documento




DOCUMENTO MÍNIMO NORTEADOR DE FORMAÇÃO 2008

No uso de suas atribuições a Comissão de Formação do Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF 2002-2004 elaborou com a participação de profissionais formadores em Terapia Familiar e de Casal este documento mínimo que se propõe reger o reconhecimento da Formação em Terapia Familiar e de Casal pela ABRATEF.

Segue abaixo o novo texto do DOCUMENTO MÍNIMO NORTEADOR DE FORMAÇÃO com as resoluções da Comissão de Formação do Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF 2006-2008, com aprovação por unanimidade do CDC 2006-2008.

1 - Carga horária mínima (resolução CDC 2006-2008)
Válido a partir de 2009 para as novas turmas de formação. O cômputo de cada hora-aula é, segundo a tradição, de 50 minutos. Os cursos de formação em terapia de família reconhecidos pelas regionais filiadas a ABRATEF devem oferecer carga horária de 500 horas-aula, distribuídas entre teoria e prática, a saber:
O mínimo de 250 horas: Formação teórica
O mínimo de 100 horas: Atendimento clínico supervisionado
O mínimo de 100 horas: Exercício e vivências para o desenvolvimento de recursos técnicos com a pessoa do terapeuta.
O mínimo de 50 horas: tempo organizado em um Banco de Horas, computado de acordo com as normas internas dos Cursos de Formação, como por exemplo, em aulas não presenciais, como a participação em cursos e congressos.

2 - Conteúdo programático:
2.1 – Bases epistemológicas e teóricas
2.2 – História da Terapia Familiar
2.3 – Originadores e Escolas precursoras
2.4 – Metodologias de Intervenção no Processo Terapêutico
2.5 – Trabalho com a pessoa do terapeuta: família de origem do terapeuta e desenvolvimento de habilidades pessoais.
2.6 – Prática do atendimento: a) Simulação / b) Observação / c) Atendimento ao vivo /
d) Atendimento do aluno / e) Supervisão

3 - Critérios de Avaliação:
3.1 - Presença mínima de 80% nas aulas
3.2 - Participação nas vivências
3.3 - Trabalho de conclusão de curso: a critério do instituto formador

II - CRITÉRIOS PARA SER FORMADOR
Para ser reconhecido como formador em Terapia Familiar e de Casal pela ABRATEF o profissional deverá preencher os requisitos:
1 ) Ser membro titular de uma Associação Regional da ABRATEF
2 ) Ser apresentado por 3(três) sócios fundadores da regional da ABRATEF ou ter seu curso reconhecido por uma regional da ABRATEF.
3 ) Comprovar produção científica sob a forma de apresentações em Congressos, publicações de trabalhos e pesquisas.
4) O formador deverá conjugar as atividades de professor e supervisor.

III - RECONHECIMENTO DOS CURSOS
1) O curso deverá seguir o Documento Mínimo da Formação da ABRATEF
2) O formador deverá seguir os critérios para qualificação de formador da ABRATEF
3) O corpo docente do curso de formação deverá ter no mínimo dois formadores reconhecidos por uma regional da ABRATEF.
4) O verso dos certificados do curso deverá conter o número de horas e o programa do curso de Formação em Terapia Familiar e de Casal

IV - RECONHECIMENTO DOS INSTITUTOS FORMADORES
1) O Instituto Formador deverá apresentar à Regional da ABRATEF o seu programa básico acompanhado do conteúdo das disciplinas teóricas e práticas, a carga horária, a forma de avaliação e a data de início das atividades didático - pedagógicas.
2) O Instituto Formador deverá comprovar com o curriculum vitae do seu corpo docente habilitação para ministrar disciplinas do Curso de Formação de Terapeutas de Família e de Casal.
3) Título de Formador de Terapeutas de Família e de Casal do coordenador do curso de formação expedido por uma das Associações Regionais que compõem a ABRATEF.
4) Comprovação atualizada da filiação do coordenador do curso junto a uma regional da ABRATEF há no mínimo dois anos.

CONSIDERAÇÕES APROVADAS PELO CDC 2006-2008


1) A redefinição do Documento Mínimo de Formação e da Função Formador, como NORTEADORES e não como exigências. Ou seja, renomeados como: Documento Mínimo Norteador de Formação e da Função Formador Norteadora.

2) A continuidade da pauta sobre o Documento Mínimo Norteador de Formação e Função Formador Norteadora para discussão, ampliação e elaboração. Esses temas deverão prevalecer no foco dos trabalhos da próxima comissão de formação, a ser eleita para o biênio 2008-2010, independente dos demais temas envolvidos.

3) A criação de um FORUM PERMANENTE para a discussão contínua do Documento Mínimo Norteador de Formação e da Função Formador Norteadora nos ENCONTROS DE FORMADORES. A Comissão de Formação do CDC deve zelar por esse espaço dialógico, para que esses temas possam ser sempre temas de conversações. E deverá cuidar das mudanças que se façam necessárias, buscando sempre um espaço de consenso junto as regionais filiadas a ABRATEF.

4) A visibilidade do Documento Mínimo Norteador de Formação e da Função Formador Norteadora no site da ABRATEF e das Regionais. Sugestão de que também os INSTITUTOS FORMADORES divulguem esses documentos.

A apresentação das quatro conclusões da Comissão de Formação levantou grande interesse entre os demais representantes do CDC, o impacto desses fatos resultou não só no consenso por sua aprovação, mas na sua ampliação. Assim, na interface entre tantos saberes, além dos quatro quesitos acima, foram aprovados por unanimidade novas seis propostas, a saber:

5) A nova redação do texto do Documento Mínimo Norteador de Formação, válido a partir de 2009 para as novas turmas de formação. O cômputo de cada hora-aula é, segundo a tradição, de 50 minutos. Os cursos de formação em terapia de família reconhecidos pelas regionais filiadas a ABRATEF devem oferecer carga horária de 500 horas-aula, distribuídas entre teoria e prática, a saber:

O mínimo de 250 horas: Formação teórica
O mínimo de 100 horas: Atendimento clínico supervisionado
O mínimo de 100 horas: Exercício e vivências para o desenvolvimento de recursos técnicos com a pessoa do terapeuta.

O mínimo de 50 horas: tempo organizado em um Banco de Horas, computado de acordo com as normas internas dos Cursos de Formação, como por exemplo, em aulas não presenciais, como a participação em cursos e congressos.

6) A exclusão dos seis itens do capítulo V que trata dos Critérios para o Aluno em Formação e sua Titulação do Documento Mínimo Norteador de Formação. Essa exclusão temporária deverá ser reavaliada futuramente pelos sucessores da comissão de formação e do estatuto, em função da importante discussão sobre quem pode ou não ser terapeuta de família e aluno dos cursos de especialização, segundo capítulo excluído e descrito abaixo em itálico.

7) A legitimidade da Regional no reconhecimento do INSTITUTO FORMADOR. A regional deverá apresentar seus critérios para a renovação desse reconhecimento, que deve ocorrer a cada dois anos. Esse procedimento de revalidação será adotado no ENCONTRO DE FORMADORES. O objetivo principal desta medida é, a partir do bom senso dos associados de cada regional, estimular o intercâmbio entre OS INSTITUTOS FORMADORES e as Regionais.

8) Toda a equipe formadora permanente do INSTITUTO FORMADOR reconhecido deverá ser composta por associados na categoria TITULAR.

9) A concessão às Regionais de um SELO da ABRATEF, de acordo com proposta da ATF-RIO. Portanto, cada Regional emitirá a relação dos INSTITUTOS FORMADORES, reconhecidos, os quais receberão o SELO ABRATEF. No Encontro de Formadores, que acontece a cada dois anos, as Regionais apresentarão a lista dos INSTITUTOS FORMADORES que tiveram seu reconhecimento revalidado. É sugerido que, no site da ABRATEF, sejam listados os INSTITUTOS FORMADORES reconhecidos por cada Regional.

10) A elaboração de uma “Carta Convite” com o objetivo de construir o espaço de pertinência do profissional e proporcionar a aproximação das Regionais ao final dos cursos. A Carta Convite será enviada aos formandos não-membros aspirantes como um estímulo ao ingresso na Regional. O SELO ABRATEF será anexado aos certificados dos formandos dos cursos de especialização em terapia familiar. Os dados com o nome do formando, o número do selo, o nome do instituto e da respectiva Regional, serão registrados na ABRATEF.


Comissão de formação eleita para o CDC 2006-2008
• Cynthia Ladvocat - COORDENADORA
• Gilda Franco Montoro
• Katia Bastos Fonseca
• Maria Cristina D´Avila de Castro
• Êda Brasiliense
• Neyde Bittencourt de Araújo
• Roberto Faustino de Paula
Colaboradores: Helena Hintz e Vania Castilho

Devemos ressaltar a importância do trabalho das comissões 2002-2004 e 2004-2006 que elaboraram, respectivamente, o Documento Mínimo de Formação e o Documento sobre o Perfil do Formador, os quais produziram um profundo debate sobre a formação e o formador. O impacto desses documentos serviu de base para o Levantamento da Comissão de Formação 2006-2008.

O registro da ata da reunião em Florianópolis em abril de 2008 foi elaborado por Cynthia Ladvocat, Gilda Montoro e Neyde Bittencourt. As conclusões e considerações finais sobre o trabalho desenvolvido por esta comissão foram possíveis a partir da participação dos demais colegas nas reuniões do CDC, a saber: Maria Cristina D´Avila de Castro, Êda Brasiliense e Helena Hintz.


Cynthia Ladvocat
Coordenadora da Comissão de Formação 2006-2008

MESA REDONDA DA ACOTEF

A mesa redonda da ACOTEF no último CBTF abordou o tema "FAMÍLIA E JUSTIÇA: A DIFÍCIL QUESTÃO DE SE TRATAR O ABUSO SEXUAL", das autoras Liana Fortunato Costa, Maria Aparecida Penso, Tânia Mara Campos de Almeida e Maria Alexina Ribeiro. O grupo de autoras foi representado em Gramado pelas professoras Liana Fortunato Costa e Maria Aparecida Penso, que nos mostraram o trabalho com grupos multifamiliares envolvendo famílias com vivências de abuso sexual. O projeto ocorre no contexto acadêmico, portanto, diz respeito não apenas à intervenção, mas à formação de graduandos e pós-graduandos, sempre com a preocupação de construir conhecimentos e colocá-los à disposição dos profissionais que trabalham nessa área. Além da experiência acumulada nos anos em que o projeto vem-se desenvolvendo, elas nos trouxeram as percepções das famílias acerca da Justiça e os sentimentos e atitudes das famílias em relação ao abusador. Com a discussão proposta por elas, refletimos juntos acerca da complexidade do fenômeno do abuso sexual e das dificuldades da Saúde e da Justiça em fazer frente a esse problema, o que faz com que muitas famílias fiquem desassistidas e precisem lidar sozinhas com essa difícil realidade.

sábado, 11 de outubro de 2008

Cloé Madanes - Violência, Família e Sociedade - Dilemas e Soluções

O enfoque a ser dado por Cloé Madanes na sua palestra e no workshop Violência, Família e Sociedade - Dilemas e Soluções (dias 6,7 e 8 de novembro de 2008 em Curitiba), versará sobre as questões internacionais do combate à violência familiar.

Em um dos artigos que ela escreveu para o curso e onde trata da questão da "ação social" dos vários agentes que atuam no combate à violência familiar, Cloé Madanes destacou que as pessoas e, em especial, os terapeutas familiares, devem agir de modo a evitar e a combater a violência. Devem defender e proteger os direitos humanos e impedir ações violentas.

Para ela, "não agir é agir" e "não agir, evitar envolver-se, permanecer neutro na observação de atos violentos é estar do lado da violência e do abuso".


Visite este link e saiba sobre o programa completo do evento


Para inscrições acessar este link do site do Nova Forma Projetos e Eventos

5° Workshop sobre o Amor

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Viagem de Estudos a Chicago

III Viagem de Estudos ao Chicago Center for Family Health
Universidade de Chicago, USA
Curso Intensivo de Terapia de Casal e Família
De 04 a 09 de maio de 2009
Inscrições até 06 de novembro de 2008


Mais informações, como:

Custo total do curso
Forma de pagamento das parcelas
Visto americano e passaporte
Passagem aérea
Seguro de viagem (obrigatório)
Hospedagem
Datas e horários da saída e do retorno
Programação
Objetivos

Acesse o site www.isbl.org.br/pos
ou
Ligue para
(43) 3379-7200 nas terças-feiras


Tratar com Leda Meda Caetano
Coordenadora da Viagem

sábado, 27 de setembro de 2008

Evento em Brasília com Maria José Esteves de Vasconcellos

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Sucessão na ACOTEF

É chegado o tempo de transição na Diretoria da ACOTEF. Estamos muito contentes com os resultados e o carinho que temos recebido de muitos associados. Alguns têm-nos dito: "Fiquem na diretoria! Façamos uma reeleição." Ficamos felizes com o reconhecimento. De fato, esforçamo-nos bastante e cremos que entregaremos a ACOTEF revigorada e fortalecida para a próxima diretoria.
Mas é preciso que se faça o revezamento. A tarefa de liderar uma associação constitui uma experiência desafiadora e por isso nos enriqueceu muito nos últimos dois anos. Não queremos que a riqueza se transforme em desgaste. O mandato de dois anos é sábio. Sairemos com a satisfação do dever cumprido e com a promessa de continuarmos próximos. Não nos afastaremos. Continuaremos como associados e daremos o apoio necessário a nossos sucessores.
Em breve, lançaremos a convocatória para a Assembléia Geral Ordinária, para a eleição da nova diretoria. Contamos com a sua participação. Precisamos zelar pela ACOTEF e pelos avanços obtidos.
Segue abaixo nosso relatório de gestão, que é um resumo do que propusemos no início e do que atingimos nesta gestão. Temos muito mais a contar e teremos o maior prazer em dividir nossa experiência com os associados e principalmente com as pessoas interessadas em assumir a liderança de nossa associação.
Agradecemos o apoio de todos os que nos acompanharam de perto neste período.

Flávio Lôbo Guimarães
Ana Cláudia Nascimento Dias
Maria Carolina de Camargo e Antonieto
Luciana Monteiro Pessina
Tháyla Kayty Cardoso Tavares
Patrícia Santana Santos


Relatório de Gestão
Diretoria Executiva – 2007-2008

Apresentado aos associados da ACOTEF em 05/07/08, às 10h, no Campus da UNIP - bloco C, sala 08.

Meta 01 - Fortalecimento e ampliação da rede de associados

PROPOSTA INICIAL
RESULTADOS
Atualizar o cadastro de membros ativos e inativos da ACOTEF.
Cadastro atualizado.

Aproximar a ACOTEF dos profissionais em formação na área de TF.
Visitas às escolas de TF e descontos na anuidade.

Melhorar a comunicação dos membros da ACOTEF e simpatizantes por meio de uma rede virtual (lista de discussão)
Lista de discussão Nossa Rede ACOTEF hoje com 109 membros. Começa a ser usada pelos participantes de forma mais ativa.

Propor fóruns de discussão e grupos de trabalho para a implantação de projetos da ACOTEF com a participação ativa dos associados.
Ainda não conseguimos. Os associados estão se mobilizando aos poucos. Esta reunião representa uma tentativa.

Criar a página virtual da ACOTEF.
Criamos um blog:
www.acotef.blogspot.com

Meta 02 - Implantação do projeto da clínica social da ACOTEF

PROPOSTA INICIAL
RESULTADOS

Estabelecer convênios com as instituições formadoras.

Revisão da meta 02:

Situação:
ACOTEF sem sede, sem secretária, poucos associados, baixo nível de participação.

Conclusão:
Necessidade de aumento do número de associados e fortalecimento da rede antes de assumirmos este desafio.

Organizar a realização de supervisões para terapeutas voluntários com terapeutas experientes.

Emitir certificados de participação na clínica social para contagem de horas de estágio junto às instituições formadoras.

Meta 03 - Realização de parcerias com associações e instituições de áreas afins

PROPOSTA INICIAL
RESULTADOS

Viabilizar a participação dos associados em debates, seminários, congressos e outros, através de parcerias com outras instituições e abordagens, com o objetivo de maior atuação e desenvolvimento da associação.
Organização de 3 eventos. Apoio a 2 projetos. Divulgação constante de eventos e descontos para associados.

Propor e participar de uma rede entre entidades governamentais e não-governamentais que de alguma forma buscam auxiliar famílias, possibilitando a contribuição técnica dos associados a essas iniciativas.
Ainda não foi possível atingir.

Viabilizar a participação da associação em projetos sociais em prol da família, como, por exemplo, trabalhos preventivos de crises familiares e de casais em cursos para nubentes.
Ainda não foi possível atingir.



OUTRAS REALIZAÇÕES

REGULARIZAÇÃO
Atualização do Estatuto Social e Regimento Interno.
Reativação da conta corrente e transferência de agência do BB.
Pagamento de dívidas.

ECONOMIA E REALOCAÇÃO DE RECURSOS
Cancelamento de telefone fixo.

Aquisição de um celular e do serviço de internet sem fio.

COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Melhoria da comunicação com os associados por meio do boletim informativo, e-mail e lista de discussão virtual.

Retomada do contato da Diretoria Executiva com a ABRATEF e demais regionais: e-mail, reuniões do CDC, envio dos boletins.

Reaproximação com o movimento de terapia familiar em Goiás.

Aprovação de descontos nas anuidades.

Promoção e apoio a eventos.

O que sugerimos para a próxima gestão:

Composição de um Conselho Diretor com participação de associados de outros estados.

Reaproximação dos institutos formadores.

Investimento em novos associados e simpatizantes do movimento de terapia familiar.

Regularização e adequação dos cursos de formação em Terapia Familiar reconhecidos pela ACOTEF aos parâmetros que estão sendo definidos pela ABRATEF.

Continuidade de investimento em comunicação e mobilização dos associados.








Associação Regional de Terapia Familiar do Centro-Oeste
acotef@yahoo.com.br
(61) 8193-2826

"Baby Love": filme discute a paternidade de homossexuais





Emmanuel é pediatra e quer ser pai. No entanto, ele é homossexual, o que se transforma em obstáculo para a realização desse desejo. Além de seu namorado, Philippe, não incentivá-lo, suas tentativas para adotar uma criança ou para encontrar uma mãe de aluguel são "desastrosas" - inclusive, ele tenta fingir que é heterossexual para entrar na fila de adoção. Até que Emmanuel conhece Fina, estudante peruana que também precisa de ajuda. Divertido, mas sem perder a sensibilidade, "Baby Love" estréia na próxima semana nos cinemas de todo o país e traz à tona um assunto que ainda precisa ser muito discutido: a paternidade de homossexuais. Apesar de ser cada vez mais freqüente, esse tipo de adoção passa por vários obstáculos (veja, aqui, histórias de casais que adotaram). A idéia do filme surgiu há 10 anos, quando o diretor francês Vincent Garenq, que estréia na direção de longas, soube que Manu, seu grande amigo de colégio, homossexual, viajou em um fim de semana com um casal de lésbicas e o namorado para discutirem a possibilidade de terem um filho. Foi assim que Garenq conheceu a APGL (Associação de Pais Gays e Lésbicas) e ouviu muitas histórias de homossexuais que desejavam ser pais. Ao saber de um casal de homens que recorreu a uma mãe substituta, pensou em escrever uma ficção, que logo interessou ao produtor Christophe Rossignon.
"Baby Love" (Comme les Autres)
França, 90 minutos
De Vincent Gareq
Estréia nacional: 26 de setembro

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Guarda Compartilhada, agora é Lei

Fonte: Boletim IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/)


Agora é fato. Depois de muitos estudos, debates e demandas, finalmente foi sancionada, em 13 de Junho de 2008, a Lei 11.698 que institui a guarda compartilhada no Brasil. Em vigor depois de cumprido os 60 dias de vacatios legis, a nova Lei atribui a ambos os pais, separados, o direito de convivência e de decisão sobre a saúde, educação e formação de seus filhos.

Sustentado pelo princípio democrático de compartilhamento de direitos e responsabilidades, o novo instituto vai favorecer, em ambiente familiar, maior equilíbrio nas relações de poder. Espera-se, deste modo, que sejam minimizados efeitos conhecidos de guarda unilateral, como manipulação dos filhos, o afastamento de um dos pais e abuso pelo outro.

A expectativa é proporcional à mudança. Agora os pais separados devem rever seus papéis e se preparar para uma nova forma de convívio e relacionamento familiar. Pois o que se busca, ao final, é garantir, de fato, o melhor interesse dos menores e assegurar o devido lugar para a família.

Resultado das profundas mudanças sociais e culturais ocorridas nas últimas décadas, o instituto da guarda compartilhada propõe maior equilíbrio nas relações de poder entre os pais, assegurando, efetivamente, o melhor interesse da família. É o que defende a psicóploga e psicanalista Giselle Câmara Groeninga, diretora das Relações Interdisciplinares do IBDFAM. Abaixo, alguns exertos de sua entrevista ao Boletim IBDFAM:

"Um grande impulso foi dado pelos movimentos dos pais separados, existente em vários países, que se viam impedidos em exercer amplamente a paternidade. (...) o modelo da guarda única não atendia a todos da família: além dos pais, as mães se viam sacrificadas em sua disponibilidade, muitas vezes tendo que arcar indevidamente com uma dupla função, e os filhos acabavam privados em ter ambos os pais e desenvolver livremente suas personalidades. Ademais a guarda unilateral não atendia à sociedade ao contribuir, mesmo que indiretamente, com uma cultura formada por amélias ou amazonas guerreuras. É crescente o número de lares que são gerenciados e mantidos por mulheres e há um sem número de filhos privados da figura paterna, o que traz inegáveis consequencias à organização social. Às distorções quanto ao exercício da responsabilidade parental é que a guarda compartilhada atende"


" A família não mais pode ser pensada de forma dividida, ela é um sistema em que os integrantes exercem funções complementares."

O amor fala todas as línguas: Assitente Social na luta contra o preconceito: campanha pela livre orientação e expressão sexual

"(...) Isso de querer ser exatamente aquilo que a gente é ainda vai nos levar além" (paulo Leminsk)
´

Aprovada durante o 34° Encontro Nacional CFESS-CRESS e lançada oficialmente a partir de julho de 2006 em todos os encontros descentralizados, a Campanha pela Livre Orientação e Expressão Sexual é uma manifestação à sociedade brasileira que os Assistentes Sociais fazem para mostrar que estão "atentos e fortes" para fortalecer a luta por um rpojeto societário fundado na igualdade e na liberdade, o que implica reconhecimento e valorização da diversidade humana. Essa campanha tem como principais objetivos: sensibilizar a categoria das/os Assistentes Sociais e a sociedade para o debate em torno da livre orientação e expressão sexual como direito humano; contribuir para o aprimoramento profissional por meio do debate sobre a sexualidade humana como uma dimensão da individualidade e que, portanto, necessita ser reconhecida em sua diversidade de expressões: heterossexualidade, homossexualidade e bissexualidade e contribuir para a garantia do respeito à diversidade humana nos espaços institucionais de atuação e na formação profissional em Serviço Social.

Ao lançar essa campanha o conjunto CFESS-CRESS contribui para:

Combater a violência e defender direitos.

Concretizar o Código de Ética dos Assistentes Sociais especialmente os seguintes princípios fundamentais: "Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a elas inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.

Fortalecer o combate sobre ética e direitos humanos no âmbito do Serviço Social brasileiro

Chamar atenção da sociedade de que se as leis favorecem à liberdade de orientação e expressão sexual, que tramitam na câmara dos Deputados fossem aprovadas, o ano de 2007, possibilitariam, do ponto de vista legal, a entrada dos segmentos GLBT, no universo dos sujeitos de direitos, quase 218 anos após a Revolução Francesa; 507 anos a pós a descoberta do Brasil e 19 anos depois da promulgação, no Brasil, da chamada Constituição Cidadã".

Nova Lei de Adoção, Homoafetividade e Transgeneridade

Fonte: IBDFAM ( http://www.ibdfam.org.br/)
Autor: Enézio de Deus


Tornou-se notória a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do relevante Projeto de Lei de autoria original do Dep. João Matos (PMDB-SC) e relatoria da Dep. Maria do Rosário (PT-SP) no dia 20/08/2008, já alcunhado como "Nova Lei de Adoção" - porque, caso, após o Senado, seja sancionado pelo Sr. Presidente (o que, certamente, ocorrerá), a futura lei federal uniformizará os dispositivos acerca de tal instituto de colocação de menores em famílias substitutas, dispondo, assim, sobre a adoção de crianças e adolescentes, com muita propriedade por sinal.


Enquanto alguns veículos de comunicação alardeavam o suposto "veto" do Projeto à adoção por casais homossexuais, eu recebia, com perplexidade, a forma como isso foi noticiado (ao contrário do que efetivamente ocorreu - muito previsível).
Como autor do primeiro livro jurídico-doutrinário publicado no país sobre o tema (da adoção com recorte no casal homossexual), cumpre-nos esclarecer, preliminarmente, que, uma vez aprovado, tal Projeto não obstará a que o Poder Judiciário prossiga no já aberto caminho jurisprudencial de deferimentos de adoções a pares homoafetivos - seja por extensão do vínculo de paternidade/maternidade, no curso da ação, ao(à) outro(a) companheiro(a) por um já haver deflagrado primeiro o processo; seja por ambos terem ingressado em conjunto ou terem se submetido, juntos(as), à devida habilitação. Quanto à discussão da adoção por homossexual solteiro, isso é, de há muito, ponto ultrapassado. Não há dúvida de que, independente de orientação sexual, qualquer pessoa pode adotar.


O que houve, de fato, foi tão somente o atendimento - sob pena de não-aprovação do Projeto na Câmara - de uma pressão de alguns integrantes das bancadas católica e evangélica, para que fosse retirado, do seu corpo, um dispositivo pontual que previa, expressamente, a possibilidade de casais homossexuais adotarem em conjunto. Ocorre que o Projeto mantém a mesma direção de entendimento que se extrai da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Código Civil (Lei 10.406/2002) quanto à adoção por duas pessoas. Vejamos: "Art. 38 I. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, obedecidos os requisitos específicos desta Lei. Parágrafo Único - Para adotar em conjunto, é indispensável: I - Que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, hipótese em que será suficiente que um deles tenha completado 18 anos e comprovada a estabilidade da família." O inciso retirado (pela celeuma dos fundamentalistas) assim prosseguia: "II - Que haja a comprovação da estabilidade da convivência, na hipótese de casal homoafetivo."


Seria, sem dúvida, muito benfazejo que, à exemplo da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha - leitura sistemática do seu artigo 5º, inciso III e parágrafo único), a potencial "Nova Lei de Adoção" ratificasse a união homoafetiva do ponto de vista legal expresso. Mas, pelo desvio do fundamental caráter laico do Estado (ante posturas de alguns representantes, que se valem de argumentos doutrinário-religiosos, descabidos no labor legislativo), quem tem o mínimo de consciência de tal conjuntura não fica perplexo face a situações como essa, que parte da imprensa chamou de "veto à adoção por casal homossexual", porque, na prática, isto não houve e, por certo, tal não ocorrerá - ao menos, se depender de louváveis operadores jurídicos - magistrados(as), desembargadores(as), membros do Ministério Público, advogados(as), doutrinadores(as) e outros servidores - que, à luz de uma hermenêutica pelo integral respeito à dignidade de todas as pessoas sem distinção, vêm assumindo, no Poder Judiciário, a relevantíssima e urgente missão de fazer inteira justiça em todos os âmbitos (até onde alguns legisladores preferem não tocar). Assim, na ausência de lei federal a regulamentar os efeitos das uniões homossexuais no Brasil, autorizado está, tal Poder, a continuar se valendo da analogia como instrumento de integração legislativa (arts. 5º, da LICC e 126, do CPC), o que conduz à inevitável aplicação da legislação da união estável aos pleitos de pares do mesmo sexo, atribuindo-lhes todo o plexo de direitos familiares.


E onde estão, só à guisa de reflexão, os(as) transgêneros(as) em face da "Nova Lei de Adoção"? Infelizmente, não houve lugar para eles(elas), porque o sistema de leis, por ora, não os(as) inclui, devido à lógica heteronormativa e binária de gênero a partir da qual ele opera... E poderão adotar? Parte do Poder Judiciário continuará respondendo, através das suas arrojadas decisões, que sim - tanto como solteiros(as), quanto em conjunto, convivendo de modo estável com companheiro ou companheira, a depender da situação fática.


Continuará importando isto: ao prever, no "caput" do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", o constituinte, rompendo com uma história de verdadeira exclusão constitucional, pôs, pela primeira vez sob a tutela estatal, a entidade familiar, sem dizer, necessariamente, que tipo de família é merecedor de proteção. Se até a Constituição de 1967, a única família albergada pela proteção estatal era a selada pelo casamento, a partir de Lei Maior de 1988, esta realidade foi modificada. Assim, o que delineia, hoje, o que é uma base familiar é a convivência afetiva das pessoas, que deve gerar efeitos na órbita dos Direitos das Famílias, para além deste ou daquele posicionamento ideológico, sócio-cultural específico ou religioso. É a perspectiva de vida em comum, aliada à convivência respeitosa e afetivamente estável que diferenciam a família dos demais agrupamentos humanos.



Assim, formado por seres humanos que se amam, para além de qualquer restrição discriminatória, determinado grupo familiar já está sob a chancela protetora da nova ordem constitucional, a partir da sistemática do referido artigo 226, em sintonia com a base principiológica da Constituição Federal, que tem na dignidade da pessoa humana o seu eixo central de sustentação.


Caberá, pois, à sociedade, bem recepcionar a vindoura Lei e, à melhor doutrina, debruçar-se sobre a mesma, sem as restrições da literalidade ou do preconceito limitantes. Neste sentido, ao contrário de prejuízos, tal diploma poderá ser interpretado de modo a atender aos anseios de todos os segmentos populacionais - independente de qualquer aspecto. Tudo dependerá de quem o decodificará com profundidade e o aplicará. Eis mais um desafio posto.



Enézio de Deus é advogado-membro do IBDFAM; Gestor Governamental; Professor de Direitos Humanos e Direito das Famílias; Autor do livro "A Possibilidade Jurídica de Adoção Por Casais Homossexuais" (3ª edição/Juruá Editora). eneziodedeus@hotmail.com

STJ reconhece possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva

Fonte: bloetim IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/)


Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial.

Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O casal entrou com ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) alegando que eles vivem juntos há quase 20 anos de forma duradoura, contínua e pública. O pedido foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que também rejeitou a proposta por entender que não há previsão legal para tal hipótese na legislação brasileira. Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável com o objetivo de obter visto permanente para o canadense, de modo que os dois possam morar definitivamente no Brasil.

Diante de mais uma derrota, eles recorreram ao STJ, onde o julgamento estava empatado. Os ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda votaram a favor do pedido por entender que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior negaram o recurso por entender que a Constituição Federal só considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar.

O ministro Luís Felipe Salomão também ressaltou que o legislador, caso desejasse, poderia utilizar expressão restritiva de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, mas não procedeu dessa maneira. Ele concluiu seu voto destacando que o STJ não julgou a procedência ou improcedência da ação - ou seja, não discutiu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais -, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense.

Direito Patrimonial

O direito patrimonial de casais do mesmo sexo não é novidade no STJ. A Corte já possui jurisprudência sobre várias questões patrimoniais - pensão, partilha de bens etc. - envolvendo casais homossexuais. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum.

Também já foi reconhecido pela Sexta Turma do STJ o direito de o parceiro (Resp 395804) receber a pensão por morte do companheiro falecido. O entendimento, iniciado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa quando integrava aquele colegiado, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo do direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.

Em uma decisão mais recente (Resp 773136), o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente no plano de saúde. Segundo o ministro, o casal atendia às exigências básicas para a concessão do benefício, como uma relação estável de mais de sete anos e divisão de despesas, entre outras.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Últimos dias para inscrição!

As Relações Amorosas, Vínculos Conjugais e Familiares nos Dias Atuais.

Curso teórico-prático-vivencial sobre terapia familiar e conjugal sob a ótica do pensamento sistêmico


PERÍODO: Setembro a Dezembro de 2008

Local: Brasília-DF

Informações - Inscrições-

Ed. Brasília Rádio Center, sala 3125, SRTVN 701, W3 Norte

Asa Norte - Brasília - DF

Fones (61) – 9292.1004 (Marina)- 9215.4403(Marilia) - 3328-3324 – (consultório) 9682.2815(Marco)


marilialcouri@hotmail.com
marilialcouri@yahoo.com.br
marcobaiao@gmail.com
marina_lohmann@yahoo.com.br

Maiores informações sobre o curso, clique aqui

Ficha de inscrição clique aqui

Ficha de Inscrição - Curso: As Relações Amorosas,Vínculos Conjugais e Familiares nos

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marilialcouri@hotmail.com

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marilialcouri@yahoo.com.br



Curso: As Relações Amorosas,Vínculos Conjugais e Familiares nos

Dias Atuais

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Forma de Pagamento

Profissionais ( )6X 300,00 ( )3x 570,00 ( 5% desconto) ( )A vista

Estudantes ( ) 6x 250,00 ( )3X 475,00 (5% de desconto) ( )A vista

**** A vista 10% de desconto para profissionais e estudantes

Como você soube do curso?

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Banner - Projeto Anjo da Guarda

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A TERAPIA DE FAMÍLIA NO APOIO ÀS ADOÇÕES NECESSÁRIAS

Iniciamos com uma breve história do Projeto Anjo da Guarda, idealizado pelo Juiz Maurício Porfírio Rosa e implantado em fevereiro de 2005 na Vara da Infância da Comarca de Goiânia. Após a realização do 10ºENAPA em Goiânia, o GEAAGO recebeu convite para, em conjunto com a Vara da Infância, gerenciar a execução do projeto. Essa parceria foi formalizada através de convênio de cooperação técnica, publicado no Diário Oficial de Justiça do Estado de Goiás em outubro de 2005.

O Projeto Anjo da Guarda tem como público alvo as crianças e adolescentes abrigados na Comarca de Goiânia, que tenham mais de cinco anos de idade e perspectivas de uma permanência prolongada no abrigo. O principal objetivo do projeto é o de encontrar famílias interessadas em acolher essas crianças/adolescentes, a princípio como "famílias madrinhas", que após avaliação e preparação para o papel que exercerão durante o apadrinhamento, passam a visitar o(s) afilhado(s) no abrigo, posteriormente começam a leva-lo(s) para passarem os finais de semana, feriados e férias escolares em seus lares. Essa construção gradativa de vínculos afetivos, pode ou não, evoluir para o pedido de guarda do afilhado, com o conseqüente desabrigamento do mesmo. A convivência diária proporcionada pela guarda pode então evoluir, ou não, para a adoção, transformando o(s) afilhado(s) em filho(s).

As crianças/adolescentes somente são incluídas no projeto a partir do encaminhamento feito pela Divisão de Fiscalização e Acompanhamento das Entidades de Abrigo (DFAE) que funciona na Vara da Infância da Comarca de Goiânia, e segue os seguintes critérios:

* Situação jurídica definida como disponível para adoção
* Situação jurídica definida como alta probabilidade de vir a ser disponibilizado para adoção, ou já com o processo de destituição de poder familiar proposto ou iniciado.
* Em processo de avaliação e acompanhamento de uma situação familiar complexa, indicando uma permanência prolongada no abrigo, mas não disponível para adoção.

As famílias interessadas em participar do projeto passam por:

* Preenchimento de ficha de inscrição no projeto
* Entrevista e visita domiciliar (feita por técnicos da Vara da Infância)
* Participação no Grupo de Preparação para o Apadrinhamento Afetivo (feito pelo GEAAGO).


Cruzam-se os dados da família e os dados das crianças/ adolescentes, tomando-se extremo cuidado para que as famílias que se identificaram como interessadas em futura adoção apadrinham exclusivamente crianças/adolescentes igualmente disponíveis ou com altas possibilidades de serem disponibilizadas para adoção. As crianças/adolescentes que possuem famílias biológicas que mantém o vínculo e estão sendo avaliadas e acompanhadas visando o retorno para casa, são apadrinhadas exclusivamente por famílias que não desejam adotar e sim oferecer apoio e ajuda para uma criança carente.

Os procedimentos de acompanhamento das "Famílias Madrinhas" são:

* Contatos com o abrigo para saber se a família está visitando ou buscando a criança conforme o compromisso estabelecido.
* Reunião semestral de todas as "Famílias Madrinhas" para uma roda de conversa e troca de vivências e, orientações relacionadas a dificuldades surgidas durante a convivência com a criança/adolescente.
* Todas as famílias que solicitam o desabrigamento e a guarda do(s) afilhado(s), são encaminhadas para um profissional especializado em Terapia de Família, devendo participar desse processo terapêutico pelo período mínimo de três meses, oferecido gratuitamente. O projeto possui um cadastro de Terapeutas de Família que se propõem a fazer trabalho voluntário. Tantos os terapeutas de família como a coordenação do projeto participa de uma supervisão semanal com uma professora do curso de especialização em terapia de família (essa supervisão também é trabalho voluntário para o projeto).
* Após os três meses de acompanhamento terapêutico, é feita uma avaliação na supervisão e o terapeuta responsável elabora um relatório técnico que é anexado ao processo da criança/adolescente. Esse relatório é peça fundamental para elaboração de parecer sobre a efetivação de um pedido de adoção.
* Se, após três meses, a avaliação concluir por prorrogação do acompanhamento terapêutico, isso é feito. Se a equipe concluir pelo encerramento do acompanhamento terapêutico, e a família quiser dar continuidade a esse processo, isso passa a ser feito sem a intermediação do projeto, transformando-se em um contrato direto entre a família e o terapeuta.
* Após o encerramento do processo terapêutico oferecido pelo projeto, as famílias guardiãs passam a receber acompanhamento através de visitas domiciliares regulares e convites para as reuniões semestrais. Esses procedimentos também geram relatórios que são anexados ao processo da criança/adolescente.
* Concluída a adoção, os contatos com as famílias passam a ser feitos somente por solicitação da mesma.



GRUPOS DE IRMÃOS


Entre 2006 e 2007, diversas crianças/adolescentes sozinhos e uma dupla de irmãos foram colocados em famílias madrinhas. Alguns já estão com a adoção concluída e outros se encontram em processo de acompanhamento da guarda. Surge então um novo desafio no projeto: um grupo de três irmãos é encaminhado ao projeto, com a destituição de poder familiar iniciada. A equipe técnica da Vara da Infância já havia dado busca no cadastro a procura de algum casal habilitado que tivesse interesse em ficar como as três crianças e não encontrou. Como fazer para não separa-los?

Naquele momento iniciávamos um "Grupo de Apoio e Preparação para Adoção" (Pré Natal da Adoção), e no grupo surge um casal que manifesta interesse em adotar crianças maiores e diz aceitar até dois irmãos. O casal é imediatamente encaminhado para se inscrever no Projeto Anjo da Guarda. Durante o Pré Natal da Adoção, um outro casal, após muitas perguntas e reflexões, manifesta interesse em mudar o perfil da criança desejada ( que era uma criança de no máximo dois anos de idade) e, é também encaminhado para se cadastrar no projeto.

Encerrado o Pré Natal da Adoção, teve início o "Grupo de Preparação para Apadrinhamento", e os dois casais participaram. Já havíamos observado que durante o Pré Natal da Adoção os dois casais se conheceram e não tiveram problemas de relacionamento, antipatias ou algo que passasse a idéia de alguma rejeição. Observamos também que os dois casais estavam muito empenhados em realizar todas as exigências para conseguir adotar um filho, são pessoas jovens e de nível sócio-cultural semelhante.

Mesmo sabendo que nenhum dos dois casais havia colocado em sua ficha a possibilidade de adotar três irmãos, conversamos com os casais sobre o apadrinhamento dos três irmãos e futura adoção. Diante da resposta negativa, apresentamos a possibilidade de um deles apadrinhar a criança mais velha e o outro apadrinhar os dois menores. Explicamos a importância de tentarem promover uma convivência que permitisse o contato entre os irmãos. A proposta foi aceita. Entrávamos o mês de dezembro adentro, anunciando as férias escolares e o período de festas de final de ano. Os dois casais receberam autorização judicial para levarem as crianças para suas casas durante todo o período das férias escolares. Pedimos que permitissem às crianças que conversassem por telefone sempre que quisessem, e tentassem organizar alguns passeios conjuntos. E as férias transcorreram com diversos passeios em conjunto.

Encerrado o período de férias escolares, os dois casais solicitaram o desabrigamento e as guardas das crianças. Iniciaram o processo de acompanhamento com duas terapeutas de família, cada subgrupo familiar elaborando seu processo intra-familiar de construção de uma nova família. Permanecem mantendo contato constante e, não só promovem encontros entre os irmãos, como trocam idéias e dúvidas entre si, criando uma relação de apoio mútuo.

Próximo passo: em breve o processo terapêutico passará pela união de todos, com as duas terapeutas trabalhando em conjunto com o sete membros que se inter- relacionam e formam essa ampla família. A idéia do trabalho em conjunto é de ajudar na percepção que cada um tem de si, e dos outros, nesse conjunto familiar; como cada um imagina a continuidade dessa convivência, quais as expectativas e os limites de cada um nessa história coletiva.

Novos ritmos e novos rumos na adoção. Novos contextos e novos olhares. Novas narrativas de família.

sábado, 16 de agosto de 2008

Curso!

As Relações Amorosas, Vínculos Conjugais e Familiares nos Dias Atuais.

Curso teórico-prático-vivencial sobre terapia familiar e conjugal sob a ótica do pensamento sistêmico


PERÍODO: Setembro a Dezembro de 2008

Local: Brasília-DF

Curso Nível I e II

O curso ocorrerá no período de Setembro de 2008 a Dezembro de 2008, conforme cronograma abaixo, com um encontro mensal de 12 horas, às sextas-feiras das 19:00 às 22:30 horas e aos sábados das 08:30 às 18:00 horas. A carga horária do curso é composta de 120 horas, sendo 60 horas de aulas presenciais e 60 horas de leitura e trabalhos práticos. No Nível II os alunos terão supervisão de casos.

Será conferido certificado como curso de capacitação, observando-se as normas relacionadas a presença e a entrega das tarefas.

Público-Alvo

Psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos, psicoterapeutas, médicos, enfermeiros e estudantes dos últimos anos das áreas citadas e interessados na área.

Os alunos do nível II terão que ou ter já cursado o Nível I ou terem conhecimento na área de terapia familiar e casal.

Conteúdo Programático

NÌVEL I

Módulo I Dias 12 e 13 de Setembro de 2008

De Onde Viemos Para Onde Vamos - O Desenvolvimento da Terapia Familiar e Conjugal:

Breve História da T.F. e T.C. Teoria Geral dos Sistemas. Conceitos Essenciais. A Questão da Comunicação. Introdução ao Modelos de T.F. e T.C.. Técnicas. (Professora Marilia)

Módulo II Dias 3 e 4 de Outubro de 2008

Indo Além dos Princípios - Integrando os Vários Modelos:

O Modelo Intergeracional. O Modelo Estrutural. O Modelo Estratégico. O Modelo Sistêmico. Integração dos Modelos. Técnicas. (Professora Marilia)

Módulo III – Dias 24 e 25 de Outubro de 2008

O Elástico Invisível - As Mudanças

A Função do Casamento . A Formação do Casal - a escolha do parceiro, o jogo inconsciente, o contrato secreto do casamento. A Família do Parceiro. O Nascimento dos Filhos e a Questão dos Irmãos. A Família com Crianças Adotadas e Naturais. O Casal Após a Partida dos Filhos. O Casal Idoso. A Viuvez.Traição. Separação. Divórcio. Recasamento Técnicas. (Professora Marilia)

Módulo IV - Dias 14 e 15 de Novembro de 2008

O Elástico Invisível (continuação) e A Complexidade da Vida Familiar e Conjugal:

A Família com Adolescentes .O Casal Homosexual. A Violência. A Morte na Família. Técnicas. ( Professora Angela)

Módulo V - Dias 05 e 06 de Dezembro de 2008

A Complexidade da Vida Familiar ( continuação) e O Processo da Terapia Familiar e Conjugal:

A Síndrome da Alienação Parental. As Diferenças de Gênero. O Casal Multiracial e Multicultural A Terapia de Casal. Os Estágios da Terapia. O Terapeuta. Técnicas. (Professora Marilia)

Técnicas

Genograma. O Tempo Familiar. O Espaço Familiar - Visita Domiciliar. Mapa do Horário. Ecomapa. Escultura Familiar. Prescrições. Fotos. Exercícios Projetivos. Técnicas de Comunicação. Técnicas Psicodramáticas. Técnicas Cognitivo-Comportamental. Técnicas de Perdão e Outras.

Nível II

Módulo I Dias 5 e 6 de Setembro de 2008

Pós-modernidade e complexidades em terapia familiar , a questão da co-terapia e do terapeuta

Módulo II Dias 26 e 27 de Setembro de 2008

Avaliação clínica do sistema familiar

Módulo III Dias 17 e 18 de Outubro de 2008

Avaliação clínica do sistema familiar e laudo

Módulo IV Dias 28 e 29 de novembro de 2008

O Casal, resiliência e mediação familiar

Módulo V Dias 12 e 13 de dezembro de 2008

Famílias com problemas específicos : doenças crônicas e terminais, doenças mentais, situações traumáticas específicas

Técnicas

Vivências, entrevistas e instrumentos específicos de avaliação,genogram e visita familiar aprofundados, técnicas de comunicação, rituais, supervisão e discussão de casos clínicos.

Ministrantes

Marilia Lohmann Couri: CRP 01/0914

Psicóloga, Psicoterapeuta Conjugal e Familiar. Mestre em Terapia Familiar pela New York University. Especialista em Terapia Familiar pelo Instituto di Terapia Familiare di Roma ( Dr. Maurizio Andolfi). Especialista em Psicologia Hospitalar. Especialista em Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente (LACRI-USP). Professora e Supervisora. Ex-Presidente da ACOTEF (Associação de Terapia Familiar do Centro-Oeste). Diretora Psicológica da Participais. Psicóloga do Programa Violeta-prevenção de Acidentes e Violência do HRAS/SES D.F. Psicóloga do HBDF/SES D.F. Ex-Professora e Supervisora da UNIP/D.F.

Angela Baiocchi: CRP 09/503

Psicóloga, Psicoterapeuta e Consultora Educacional. Especialista em Psicodrama, Sociopsicomotricidade Ramain e Terapia Familiar. Mestre em Educação. Professora e Supervisora. Pesquisadora do NUPE - Núcleo de Pesquisas Educacionais da UCG. Presidente do CEPAC - Centro de Estudos, Pesquisas e Ações Ambientais Culturais. Diretora do CIPPE - Centro Integrado de Psicologia, Psicodrama e Educação. Professora e Supervisora dos Cursos de Especialização do CAEP/UCG em Terapia Familiar e SOGEP/UCG em Psicodrama Terapêutico.


Coordenação

Marina Lohmann Couri e Marco Antônio B. do Nascimento

Investimento

Profissionais: 6X 300,00 ou 3x 570,00 ( 5% desconto) ou a vista (10% de desconto

Estudantes: 6x 250,00 ou 3X 475,00 (5% de desconto) ou a vista (10% de desconto)

MATERIAL e COFEE BREAK INCLUSOS

Local do Curso

Ed. Brasília Rádio Center, sala 3125, SRTVN 701, W3 Norte

Asa Norte - Brasília - DF

Fones (61) – 9292.1004 (Marina)- 9215.4403(Marilia) - 3328-3324 – (consultório) 9682.2815(Marco)

Informações - Inscrições-

marilialcouri@hotmail.com marilialcouri@yahoo.com.br marcobaiao@gmail.com marina_lohmann@yahoo.com.br

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

A Criança em uma Família Adotiva

Clique na figura para ve-la maior







Workshop Internacional Violência, Família e Sociedade - Dilemas e Soluções

Workshop Internacional Violência, Família e Sociedade - Dilemas e Soluções

Presença de Cloé Madanes - Madanes Institute - La Jolla - Califórnia - EUA

Dias 6, 7 e 8 de novembro de 2008

Expo Unimed Curitiba / Curitiba - PR

Os psicólogos vinculados à ABRATEF e suas entidades regionais - ACATEF, ACOTEF, AGATEF, AMITEF, APATEF, APETEF, APTF, ARTEF-BA, ATEFES e ATFRJ - terão descontos especiais em suas inscrições, os mesmos que são oferecidos aos psicólogos paranaenses vinculados ao CRP-PR.

Para conhecerem diretamente sobre o evento visitem o site
http://www.novaformaprojetoseeventos.com.br/site/index.php?go=noticias_idx

domingo, 20 de julho de 2008

IMPORTÂNCIA DE REVELAR A ADOÇÃO PARA OS FILHOS


“ QUANDO E COMO CONTAR PARA A CRIANÇA?”

  • Muitas vezes os depoimentos vivenciados e as “dicas” sobre como e quando revelar a adoção para a criança, é que ajudam a acalmar a alma de quem não consegue imaginar como fazer isso. É importante perceber que há várias formas de contar e cada um deve encontrar a sua, não é simplesmente “copiar” ou “imitar” o que outras pessoas fizeram, afinal cada criança é uma criança, cada criança reage de um jeito, e muitas vezes a criatividade e espontaneidade infantil destroem os ensaios e as imitações.

COMO CONTAR?

  • Uma boa “dica” , além de agradável, é assistir junto com a criança desenhos animados que contém a adoção como pano de fundo, e são vários: Tarzan, O Príncipe do Egito, Stuart Litlle, Hércules, Dinossauro...

  • Outra idéia é criar uma história de contos de fadas em que a adoção seja parte fundamental, para contar à noite na hora de dormir. Eu contava uma em que o príncipe e a princesa não conseguiam ter um bebê e ouviram falar de uma fada do outro lado da floresta que podia resolver esse problema. Aí vão acontecendo várias aventuras para atravessar a floresta, quando o príncipe e a princesa encontram a fada ela lhes diz que não tem poderes para colocar um bebê na barriga da princesa, mas que conhece uma mulher que precisa dar seu bebê para alguém cuidar dele e amá-lo como filho.

QUANDO CONTAR?

Se a criança foi adotada ainda bebê, e portanto, não tem lembranças de sua história anterior, é melhor esperar que ela manifeste sua curiosidade, igualzinho a qualquer criança, por volta dos três ou quatro anos, vai observar mulheres grávidas, às vezes comentar que viu uma mulher muito “gordona”. Ao ouvir a explicação que essa mulher não é gorda e sim que tem um bebê na barriga, logo vai perguntar: “mamãe, eu morei na sua barriga?” ou, “mamãe eu também saí de sua barriga?”

  • Atenção para que as respostas às perguntas da criança sejam curtas e objetivas, ou seja, simplesmente responda: “não, você não saiu da barriga da mamãe, você saiu da barriga de outra mamãe”. E se prepare para às vezes ter que responder a mesma pergunta diversas vezes, como se a criança desejasse confirmar aquela resposta e se acostumar com o fato.
  • Evite querer se antecipar às perguntas da criança, ela pode não estar interessada ainda no que você está querendo explicar.
  • Algumas crianças vão repetir a pergunta diversas vezes, mas outras crianças podem “negar” o fato, repetindo de forma afirmativa a questão, por exemplo, procurando fotografias em que apareça a mãe grávida “com ela na barriga”, ou fazendo afirmações do tipo: “quando eu estava dentro da sua barriga o que você pensava de mim?” Reforce a resposta correta e objetiva: “Eu pensava muito em você e queria muito que você chegasse logo, mas nessa época você não estava na minha barriga, você estava na barriga de outra mamãe”.

O QUE REALMENTE NOS DÁ MEDO?

Talvez o que mais assuste a nós pais adotivos, seja o medo de que essa criança que amamos tanto e que não queremos que sofra, nos pergunte: “porquê minha mãe não me quis?”

Dá um medo danado, pois nos colocamos no lugar da criança e ficamos imaginando o tamanho do sentimento de rejeição e da dor que isso provoca. Mas uma criança de três/quatro anos de idade não faz esse tipo de pergunta, na realidade nós é que projetamos nela todo o nosso medo de ser rejeitados e todas as nossas dores por rejeições que já sofremos.

Outro “medão” é que ela queira conhecer a mãe biológica. Mas isso requer um grau de elaboração que essa criança pequena também ainda não tem. Perguntas sobre a mãe biológica surgirão bem mais tarde, provavelmente após os cinco ou seis anos de idade. E perguntar por essa mãe biológica, não é necessariamente querer conhecê-la, mas muito mais querer saber algo mais sobre a sua própria história.

FILHO DO CORAÇÃO!!!!

“Você é minha filhinha do coração”. “Você nasceu do meu coração!!”

Belíssima simbologia. Mas somente para nós adultos e para os adolescentes. Crianças pequenas ainda não possuem elaboração simbólica de pensamento, raciocinam no concreto, e diante de frases como essas algumas dizem: “Mãe, você ta louca, coração não tem barriga, não dá para eu nascer do seu coração”.

“SURGEM NOVOS MOMENTOS DE REVELAÇÃO: O FILHO ADOTIVO CRESCE E AMPLIA SUAS INSERÇÃO SOCIAL”

Chegou à hora de matricular a criança na escola. O que fazer, contar,ou

não, na escola, que é um filho adotivo? E para quem contar na escola?

Mais uma vez observamos que a revelação da adoção não se faz em uma só conversa, mas é parte da história dessa criança para sempre, e o que muda é quem está contando, porque e para quem está contando.

A entrada na escola faz com que se inicie uma nova fase no processo evolutivo da construção da identidade de filho adotivo, mas é como se esse novo momento comece a repetir o que já foi vivenciado dentro da família adotiva, no que se refere à revelação da adoção para parentes, amigos e para a criança.

Voltam perguntas semelhantes.

Antes: Conto ou não conto para meus amigos e parentes que decidi adotar um filho?

Agora: Conto ou não conto na escola que meu filho é adotivo?

Antes: Para quem, na minha família e dentre meus amigos, acho importante contar primeiro sobre minha decisão em adotar um filho?

Depois: Para quem na escola eu acho importante contar sobre a adoção? Só para a professora ou para a escola toda?

Antes: Eu sou responsável por decidir se devo ou não contar, e para quem devo contar sobre a adoção, não preciso sair anunciando publicamente que meu filho é adotivo.

Depois: Meu filho, mesmo pequeno, já começa a ser dono de sua história, e se eu não falar nada na escola e ele começar a contar que: “não saiu da barriga da mamãe”, ou que “tem duas mamães”. Como essa professora vai reagir?

O FILHO ADOTIVO VAI À ESCOLA

Para todas as crianças, a escola, é um ambiente de vida particularmente significativo na sua formação pessoal e social, seja pelas ligações que se estabelecem com professores e colegas, seja pelas importantes implicações emotivas relacionadas com as expectativas do mundo adulto.

É determinante para o desenvolvimento da personalidade, das competências e da integração social, o posicionamento que professores e pais assumem frente à entrada e convivência da criança adotiva na escola.

A escola, através de atividades didáticas pode desenvolver conceitos e relação de respeito às diversas formas de paternidade e de maternidade, participando da formação de novas percepções relacionadas às novas estruturas familiares que vão se estabelecendo na sociedade (as famílias adotivas, as separadas, as de novos casamentos e os meio-irmãos, mães/pais solteiros ou viúvos....). A escola pode proporcionar aos alunos a percepção das características específicas de cada um desses tipos de composição familiar, incluindo-se aí as especificidades da família adotiva.

Outro aspecto que a escola tem papel fundamental, é em relação ao respeito à diversidade racial, o que atinge diretamente famílias que assumiram a adoção inter-racial. A escola precisa estar atenta às inúmeras possibilidades de valorizar a “diversidade” como instrumento pedagógico, e não com obstáculo à educação.

A primeira pergunta que precisamos fazer a nós mesmos é: “chegou a hora de matricular meu filho na escola, devo ou não contar na escola sobre a adoção?” e mais, “para quem, na escola, eu devo contar?”. Penso que não é necessário contar para toda a escola que meu filho é adotivo, basta contar para a professora, e se necessário trocar idéias com essa professora sobre como você acha importante lidar com essa história.

E o processo evolui, na maioria das vezes, é necessário mudar a criança de escola quando ela chega ao final da primeira fase do primeiro grau(atual 5ª série), mais ou menos aos 10 ou 11 anos de idade. E nessa idade devo ou não falar de adoção na nova escola? Ou a partir de agora meu filho já tem condições de escolher se quer ele mesmo contar sobre a adoção, quando e para quem.

À medida que nossos filhos crescem, vão se tornando donos de sua própria história, e nós, os pais, já não temos o direito de falar por eles, vamos aos poucos assumindo o papel de retaguarda nas decisões que eles mesmos tomarão sobre a revelação da adoção.

“O FILHO ADOTIVO ESTÁ VIRANDO ADOLESCENTE. A REVELAÇÃO AINDA É TEMA PRESENTE?”

· Aos poucos precisamos nos conscientizar que esse “segredo” vai cada vez mais pertencendo ao filho adotivo, e é preciso respeitá-lo, posso me revelar e me identificar como mãe/pai adotivos, mas sem identificar meu(s) filho(s).

· A vida continua, a criança cresce, torna-se um adolescente ou um jovem adulto, e novos momentos relacionados à sua decisão de contar sua condição de filho adotivo, começam a surgir: contar ou não para o(a) namorado(a)? E as questões voltam e novamente o processo se repete:

· O(a) namorado(a) precisa saber sobre a adoção? Quem deve contar? Quando é o momento de contar para o(a) namorado(a)?

· Se o namoro evolui para um relacionamento mais estável, a família do(a) namorado(a) deve saber sobre a adoção?

· Quem conta e quando conta para a família do(a) namorado(a)?

E assim, se constrói história de vida de uma família adotiva, e a famosa pergunta: “quando e como contar que meu filho é adotivo?”, se apresenta em diferentes momentos de nossas vidas, faz parte de nós e de nossas vidas para sempre........

Vera Lucia Alves Cardoso

(voluntária do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Goiânia/GEAAGO)