Este documento foi aprovado no ultimo Congresso de Terapia familiar. É importante para que toda instituição de formação em Terapia familiar atente para a formação do Terapeuta de FAMILIA DENTRO DAS NORMAS DA ABRATEF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR.
Segue abaixo o documento
DOCUMENTO MÍNIMO NORTEADOR DE FORMAÇÃO 2008
No uso de suas atribuições a Comissão de Formação do Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF 2002-2004 elaborou com a participação de profissionais formadores em Terapia Familiar e de Casal este documento mínimo que se propõe reger o reconhecimento da Formação em Terapia Familiar e de Casal pela ABRATEF.
Segue abaixo o novo texto do DOCUMENTO MÍNIMO NORTEADOR DE FORMAÇÃO com as resoluções da Comissão de Formação do Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF 2006-2008, com aprovação por unanimidade do CDC 2006-2008.
1 - Carga horária mínima (resolução CDC 2006-2008)
Válido a partir de 2009 para as novas turmas de formação. O cômputo de cada hora-aula é, segundo a tradição, de 50 minutos. Os cursos de formação em terapia de família reconhecidos pelas regionais filiadas a ABRATEF devem oferecer carga horária de 500 horas-aula, distribuídas entre teoria e prática, a saber:
O mínimo de 250 horas: Formação teórica
O mínimo de 100 horas: Atendimento clínico supervisionado
O mínimo de 100 horas: Exercício e vivências para o desenvolvimento de recursos técnicos com a pessoa do terapeuta.
O mínimo de 50 horas: tempo organizado em um Banco de Horas, computado de acordo com as normas internas dos Cursos de Formação, como por exemplo, em aulas não presenciais, como a participação em cursos e congressos.
2 - Conteúdo programático:
2.1 – Bases epistemológicas e teóricas
2.2 – História da Terapia Familiar
2.3 – Originadores e Escolas precursoras
2.4 – Metodologias de Intervenção no Processo Terapêutico
2.5 – Trabalho com a pessoa do terapeuta: família de origem do terapeuta e desenvolvimento de habilidades pessoais.
2.6 – Prática do atendimento: a) Simulação / b) Observação / c) Atendimento ao vivo /
d) Atendimento do aluno / e) Supervisão
3 - Critérios de Avaliação:
3.1 - Presença mínima de 80% nas aulas
3.2 - Participação nas vivências
3.3 - Trabalho de conclusão de curso: a critério do instituto formador
II - CRITÉRIOS PARA SER FORMADOR
Para ser reconhecido como formador em Terapia Familiar e de Casal pela ABRATEF o profissional deverá preencher os requisitos:
1 ) Ser membro titular de uma Associação Regional da ABRATEF
2 ) Ser apresentado por 3(três) sócios fundadores da regional da ABRATEF ou ter seu curso reconhecido por uma regional da ABRATEF.
3 ) Comprovar produção científica sob a forma de apresentações em Congressos, publicações de trabalhos e pesquisas.
4) O formador deverá conjugar as atividades de professor e supervisor.
III - RECONHECIMENTO DOS CURSOS
1) O curso deverá seguir o Documento Mínimo da Formação da ABRATEF
2) O formador deverá seguir os critérios para qualificação de formador da ABRATEF
3) O corpo docente do curso de formação deverá ter no mínimo dois formadores reconhecidos por uma regional da ABRATEF.
4) O verso dos certificados do curso deverá conter o número de horas e o programa do curso de Formação em Terapia Familiar e de Casal
IV - RECONHECIMENTO DOS INSTITUTOS FORMADORES
1) O Instituto Formador deverá apresentar à Regional da ABRATEF o seu programa básico acompanhado do conteúdo das disciplinas teóricas e práticas, a carga horária, a forma de avaliação e a data de início das atividades didático - pedagógicas.
2) O Instituto Formador deverá comprovar com o curriculum vitae do seu corpo docente habilitação para ministrar disciplinas do Curso de Formação de Terapeutas de Família e de Casal.
3) Título de Formador de Terapeutas de Família e de Casal do coordenador do curso de formação expedido por uma das Associações Regionais que compõem a ABRATEF.
4) Comprovação atualizada da filiação do coordenador do curso junto a uma regional da ABRATEF há no mínimo dois anos.
CONSIDERAÇÕES APROVADAS PELO CDC 2006-2008
1) A redefinição do Documento Mínimo de Formação e da Função Formador, como NORTEADORES e não como exigências. Ou seja, renomeados como: Documento Mínimo Norteador de Formação e da Função Formador Norteadora.
2) A continuidade da pauta sobre o Documento Mínimo Norteador de Formação e Função Formador Norteadora para discussão, ampliação e elaboração. Esses temas deverão prevalecer no foco dos trabalhos da próxima comissão de formação, a ser eleita para o biênio 2008-2010, independente dos demais temas envolvidos.
3) A criação de um FORUM PERMANENTE para a discussão contínua do Documento Mínimo Norteador de Formação e da Função Formador Norteadora nos ENCONTROS DE FORMADORES. A Comissão de Formação do CDC deve zelar por esse espaço dialógico, para que esses temas possam ser sempre temas de conversações. E deverá cuidar das mudanças que se façam necessárias, buscando sempre um espaço de consenso junto as regionais filiadas a ABRATEF.
4) A visibilidade do Documento Mínimo Norteador de Formação e da Função Formador Norteadora no site da ABRATEF e das Regionais. Sugestão de que também os INSTITUTOS FORMADORES divulguem esses documentos.
A apresentação das quatro conclusões da Comissão de Formação levantou grande interesse entre os demais representantes do CDC, o impacto desses fatos resultou não só no consenso por sua aprovação, mas na sua ampliação. Assim, na interface entre tantos saberes, além dos quatro quesitos acima, foram aprovados por unanimidade novas seis propostas, a saber:
5) A nova redação do texto do Documento Mínimo Norteador de Formação, válido a partir de 2009 para as novas turmas de formação. O cômputo de cada hora-aula é, segundo a tradição, de 50 minutos. Os cursos de formação em terapia de família reconhecidos pelas regionais filiadas a ABRATEF devem oferecer carga horária de 500 horas-aula, distribuídas entre teoria e prática, a saber:
O mínimo de 250 horas: Formação teórica
O mínimo de 100 horas: Atendimento clínico supervisionado
O mínimo de 100 horas: Exercício e vivências para o desenvolvimento de recursos técnicos com a pessoa do terapeuta.
O mínimo de 50 horas: tempo organizado em um Banco de Horas, computado de acordo com as normas internas dos Cursos de Formação, como por exemplo, em aulas não presenciais, como a participação em cursos e congressos.
6) A exclusão dos seis itens do capítulo V que trata dos Critérios para o Aluno em Formação e sua Titulação do Documento Mínimo Norteador de Formação. Essa exclusão temporária deverá ser reavaliada futuramente pelos sucessores da comissão de formação e do estatuto, em função da importante discussão sobre quem pode ou não ser terapeuta de família e aluno dos cursos de especialização, segundo capítulo excluído e descrito abaixo em itálico.
7) A legitimidade da Regional no reconhecimento do INSTITUTO FORMADOR. A regional deverá apresentar seus critérios para a renovação desse reconhecimento, que deve ocorrer a cada dois anos. Esse procedimento de revalidação será adotado no ENCONTRO DE FORMADORES. O objetivo principal desta medida é, a partir do bom senso dos associados de cada regional, estimular o intercâmbio entre OS INSTITUTOS FORMADORES e as Regionais.
8) Toda a equipe formadora permanente do INSTITUTO FORMADOR reconhecido deverá ser composta por associados na categoria TITULAR.
9) A concessão às Regionais de um SELO da ABRATEF, de acordo com proposta da ATF-RIO. Portanto, cada Regional emitirá a relação dos INSTITUTOS FORMADORES, reconhecidos, os quais receberão o SELO ABRATEF. No Encontro de Formadores, que acontece a cada dois anos, as Regionais apresentarão a lista dos INSTITUTOS FORMADORES que tiveram seu reconhecimento revalidado. É sugerido que, no site da ABRATEF, sejam listados os INSTITUTOS FORMADORES reconhecidos por cada Regional.
10) A elaboração de uma “Carta Convite” com o objetivo de construir o espaço de pertinência do profissional e proporcionar a aproximação das Regionais ao final dos cursos. A Carta Convite será enviada aos formandos não-membros aspirantes como um estímulo ao ingresso na Regional. O SELO ABRATEF será anexado aos certificados dos formandos dos cursos de especialização em terapia familiar. Os dados com o nome do formando, o número do selo, o nome do instituto e da respectiva Regional, serão registrados na ABRATEF.
Comissão de formação eleita para o CDC 2006-2008
• Cynthia Ladvocat - COORDENADORA
• Gilda Franco Montoro
• Katia Bastos Fonseca
• Maria Cristina D´Avila de Castro
• Êda Brasiliense
• Neyde Bittencourt de Araújo
• Roberto Faustino de Paula
Colaboradores: Helena Hintz e Vania Castilho
Devemos ressaltar a importância do trabalho das comissões 2002-2004 e 2004-2006 que elaboraram, respectivamente, o Documento Mínimo de Formação e o Documento sobre o Perfil do Formador, os quais produziram um profundo debate sobre a formação e o formador. O impacto desses documentos serviu de base para o Levantamento da Comissão de Formação 2006-2008.
O registro da ata da reunião em Florianópolis em abril de 2008 foi elaborado por Cynthia Ladvocat, Gilda Montoro e Neyde Bittencourt. As conclusões e considerações finais sobre o trabalho desenvolvido por esta comissão foram possíveis a partir da participação dos demais colegas nas reuniões do CDC, a saber: Maria Cristina D´Avila de Castro, Êda Brasiliense e Helena Hintz.
Cynthia Ladvocat
Coordenadora da Comissão de Formação 2006-2008
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