sexta-feira, 9 de maio de 2008

Campanha de Incentivo à Adoção Legal

Dia 14, a Associação dos Magistrados do Brasil lança campanha de incentivo
à adoção legal. O Coordenador Juiz Francisco Neto, defende a necessidade
casais interessados e as mães que desejam dar seus filhos em adoção procurarem
o judiciário. A legalização é fundamental para preservar o direito da criança
de ter uma família com estabilidade emocional e afetiva.

A adoção "a brasileira é uma prática comum?
- Volta e meia surgem notícias. A grande maioria dos juizes da Infancia
e Juventude procura manter contato com as maternidades porque essa prática
pode encobrir uma compra e venda e até uma pressão sobre a mãe biológica,
que as vezes está sendo obrigda.

O que a campanha Mude Um Destino já conseguiu?
- Um dos efeitos práticos é o Cadastro Nacional de Adoção, idéia da conselheira
Andréia Pachá (que vai unificar dados de crianças de todo o País) Temos
de mudar a idéia que as pessoas fazem de orfanato, que é coisa de novela mexicana.
Pesquisa do IPEA detalha quem são os abrigados e tira os mito de que todos
estão lá para serem adotados: 87% possuem pai ou mâe e 60% recebem visitas
regulares. Muitos estão lá porque seus pais não tem condições financeiras
de criá-los

Por que é importante a adoção legalizada?
- Para evitar extorsão. Muitas vezes o casal que compra uma criança nem
percebe o que está fazendo: interna a mãe num hospital particular, paga medicamento,
médico. Depois fica com o filho dela. Não pode ser assim A mãe biológica
não deve saber para onde foi o bebê. Temos casos de filhos de criação no
País. Um deles foi em Goiânia (a menina mantida em carcere privado e espancada),
que nem chegou a ser uma adoção. Estamos levantando inúmeras situações parecidas.
Ainda há crianças criadas para virar domésticas. Dizem que são "filhos do
coração" mas, nunca regularizam a situação.

Há um consenso no Judiciário sobre adoções intuito personae(consensual)?
- Há uma divergência. Um grupo entende que a mãe pode dar o filho para quem
quiser. Outro diz que não é bem assim. Isso não exclui a do juiz de pesquisar
os motivos da mãe, se não há uma compra e venda. Não é direito de a mãe
estar com o filho, mas é direito do filho estar com a mãe. É preciso olhar sobre
a perpesctiva da criança. O conforto material é importante, mas não é tudo.
A menina de Goiania talvez tivesse conforto, mas vivia em condições inaceitáveis.

A habilitação não é muto demorada?
- O tempo da fila de adoção serve para maturar a idéia. Tive caso em que
o casal pagou o pré-natal e o parto. Quando a criança nasceu, puseram a
mãe num ônibus para o interior. A mulher não foi e veio parar todo mundo no
juizado. Perguntei aos pais se ficariam com a criança caso houvesse um problema de
saúde. Responderam que nos exames estava tudo bem. Tirei a criança deles.
A pessoa pronta para a adoção tem que estar preparada para tudo.

O senhor defende a habilitação de casais?
- Com unhas e dentes. E que seja feita pelo judiciário. O País está muito
bem preparado para isso. Existe todo um processo para acolher essa pessoa
e evitar que caia na armadilha e na chantaem. Defendo o processo de habilitação
e o modelo de adoção que temos. A mãe que quer dar o filho para adoção é vítima da falta de informação... Vamos lançar uma cartilha de orientação a agentes de saúde, enfermeiros
e médicos, para que quando aparecer essa mãe na materinidade poossam conversar
sobre a possivel entrega da criança ao juizado. Há mita falta de informação.
Ela tem vergonha, acha que pode ser presa. Não pensamos em fazer um documento
dirigido à mãe porque pode ser entendido como campanha para que dê o filho.
O que queremos é ajudar esse profissional para que possa dizer às mães que
elas não vão ser presas. O sigilo é garantido, mostrando que o gesto do
amor dela vai ser mais seguro porque os casais que estão aqui passaram por
essa avaliação

MUITOS CASAIS TEM MEDO DE NÃO SEREM ACEITOS...
- Tem gente que acha que por ter sido processada por um cheque sem fundo
não vai conseguir adotar. É claro que um dos documentos é a certidão de
antecedentes. Mas é para ver se a pessoa não tem um processo de abuso sexual,
um histórico de violência

EM MUITOS EPISÓDIOS DE ADOÇÃO À BRASILEIRA: CASAIS ACABAM FICANDO COM A CRIANÇA APÓS OBTER ACORDO COM A MÃE BIOLÓGICA

O desejo frustrado de ser mãe levou Lúcia a recorre à "adoção à brasileira"
para ter Mariana como filha. Através de um parente ela conheceu Cláudia,
grávida de 6 meses que não pretendia criar a menina. Todos os exames do
pré-natal, a partir de então, passaram a ser feito com Cláudia usando os documentos
de Lúcia. Ela também se encarregou de pagar a alimentação e os medicametos
da gestante O bebê nasceu em março de 2005, no Hospital São João de Meriti, particular.
Com a Declaração de Nascido (DNV) em seu nome, Lùcia registrou no cartório,
sem problemas, a criança como filha.

O esquema não despertou suspeitas até que dois meses depois ela foi denunciada
à policia por sequestro. Foi feito registro de Parto Suposto na 27a. DP
(Vicente de Carvalho). Mas as investigações sobre as fraudes no hospital e no cartório
não avançou. Lúcia brigou na Justiça dois anos para ficar com Mariana.
A mãe biológica, que já tinha dado em adoção 3 filhos, abriu mão da guarda
em favor dela. Foi um final feliz de modadildade ilegal de adoção.
A promotoria defendeu que a criança fosse encaminhada para casal habilitado
da fila de adoção. A Defensoria Pública argumentou que Mariana já tinha
vínculos afetivos com Lúcia, ao ponto de estar sendo amamentada por ela. O processo
terminou em agosto de 2007 com decisão favorável a Lúcia.
A fraude privilegia o desejo do adulto de adotar, e não a necessidade da
criança de ter uma família. A habilitação é o caminho mais seguro e necessário para
quem quer dar um filho ou adotar um, como explica a defensora Eufrasia Virgens:

"A referencia que a criança tinha da mãe era da mulher que estava com ela
desde o nascimento. Os relatórios sociais e psicológicos foram favoráveis
à adoção do bebê pela pretendente. Mas a forma mais segura para uma mãe
dar o filho para a adoção é procurar o Juizado. Os casais devem se habilitar".

Nesse caso, não foi aberto processo criminal. Mas o Estatuto da Criança
e do Adolescente define como crime prometer entregar ou doar filho a terceiro
por dinheiro. Os pais e quem paga podem pegar de 1 a 4 anos de prisão, e
multa.

A Corregedoria da Justiça do Rio explica que, quando o oficial do cartório
suspeita de tentativa de falsificação em registro de nascimento, deve informar
ao Juiz de registro civil. Funcionário do cartório pode ir à casa do recém-nascido
verificar se a criança existe ou exigir testemunho do nascimento. Também
deve ser exigido documento de identificação de quem registra a criança.

SEM GUARDA, MATRICULA EM CRECHE E BATISMO SÃO NEGADOS

A maioria dos casos de adoção à brasileira envolve o hábito de pegar uma
criança para criar. É comum nas varas da infância e Juventude, casais que
pedem a guarda do bebê meses depois de recebê-lo num acordo com a mãe biológica.
Nem sempre a pr?tica é bem aceita pelo Juiz. O argumento é de que o casal
pode não estar preparado para a adoção.

A dona de casa Elaine e o autônomo Claudivan, vivem esse processo. Casados
há 10 anos e semfilho biológico, eles tentam obter na Justiça o direito
de criar Aline, de 1 ano e 11 meses. A menina teria sido entregue pela mãe
no portão da casa da cunhada Elaine.

"Minha cunhada ligou e disse "quer um neném? Tem uma criança linda aqui
para você" Fomos vê-la. Estava magra e mal-tratada. Levamos para casa e procuramos
o Conselho Tutelar. Ela já está com a gente há mais de um ano. Nos apegamos.
Cremos que temos 95% de chance do caso ser resolvido a nosso favor" conta
Elaine.

Segundo o Conselho, a menina foi entregue em julho e só em novembro inicou-se
a adoção legal. A mãe biológica já abandonou outros filhos. "Até o fim de
2007, ela aparecia na casa da minha cunhada querendo dinheiro. Dizia que
se não dessemos, iria ao juizado pedi-la de volta. Ameaçamos chamar a polícia
e ela sumiu" afirma.

A adoção é imprescendível. FOI DIFICIL FAZER PLANO DE SAÚDE PARA ALINE.
ELA NÃO PODE SER MATRICULADA EM CRECHE, NEM INCLUIDA COMO DEPENDENTE NO EMPREGO DE CLAUDVAN: NÃO PUDEMOS NEM BATIZÁ-LA.


REGISTRO SEM SER PAI VERDADEIRO É CRIME

Cristiana Cordeiro, Juíza da Vara de Infância e Juventude de Santa Cruz

1- O que é uma adoção ilegal?
- Há a "adoção à brasileira", o registro de crianças sem ser o verdadeiro
pai ou mãe biológico. É crime. Muitos ainda criam filhos, por anos, irregularmente.
Entendo, e muitos juízes também, que é ilegal a adoção por quem não é habiliatado,
exceto quando comprovado elo de parentesco e afetividade

2 - A senhora é a favor de a mãe escolher os adotantes?
- A maioria das mães que dá seu filho o faz por não ter condições de criá-lo,
está passando por momento dificil. Já vi caso em que a mãe não voltou atrás
pois o casal já tinha enxoval, quarto decorado. Tanto o Ministério Público
como os juizes relutam em reconhecer aí crime, mas tenho convicção de que
a hipótese é a mesma

3 - A habilitação do casal para a adoção é primordial?
- A habilitação checa a compatibilidade com a adoção e prepara para questões
como sequelas psicológicas, em decorrência do abrigamento da criança, e
testes para verificar se os novos pais não repetirão abandono e negiglência

4 - Qual é a orientação às maternidades e cartórios para evitar a adoção
à brasileira?
- Há a impressão de que se uma mãe quiser entregar o filho à adoção na
Justiça levará sermão e a criança irá para o abrigo. Estamos esclarecendo sobre
os beneficios da entrega consciente.

5 - Como a criação do Cadastro Nacional de Adoção contribuirá para melhorar
a situação das crianças abrigadas?
- Aumentará suas chances de adoção nacional. Verificaremos que há lugares
com mutos habiliatados e poucas crianças e outros em que muitas crianças
aguardam familia, mas não há habilitados.

2 comentários:

Anônimo disse...

tenho muita vontade de adotar uma criança,mais naõ sou casada.
estou com uma empresa rescente mente aberta ,o que devo fezer?

Anônimo disse...

come pode um mulher que tem passagem por rapitar duas crianças,conseguir adotar outra sem passar pelo prossesso de adoçao?em goiania tem uma senhora de nome nadegi santanta que alem de ter uma passagem no conselho tutelar de aparecida de goiania,por ser acusada de rapitar evelin borges ferreira e evaldo de souza filho,agora ta com uma criança em casa sem nem um registro na adoçao!isso so porque ela tem amizade no conselho tutelar de goiania?tantos nao consequem uma adoçao e ela do nada consegue?investiguem,ela mora av.D Q 25 L 10 setor novo horizonte goiania goias,nao é uma denuncia em vao!porque umas conseguem e outras conseguem sem ser impune!alem da criança ser portadora de um problema na fala,os outro dois vigiam carros na feira do setor e ninguem faz nada!so porque ela tem amizade no conselho tutelar,alem de ameaçar que a denunciar?por favor investiguem ela,e vao ter uma bela surpreza!abrigao!so nao deixo meu fone por medo de ameaças!