sexta-feira, 6 de junho de 2008

A Mulher no Judiciário

Em entrevista ao boletim IBDFAM, Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e vice-presidente do IBDFAM, fala em como a emancipação da mulher ainda tem um longo caminho pela frente, principalmente em relação à justica. A desembargadora observa que , de forma geral, os tribunais ainda são coniventes com a violência contra a mulher, ainda são condescendentes com o adultério masculino e punitivos com as mulheres que tomam posse da sua sexualidade. Abaixo, segue texto da entrevista:

A Mulher Honesta

"Em todas as ações envolvendo questões de gênero, a mulher é julgada segundo o modelo de comportamento que a sociedade lhe impõe. Só há reconhecimento de direitos se sua postura corresponde à figura da mulher honesta e séria. Estes qualificativos com relação ao homem são identificados na forma de agir no mundo público. Já para a mulher tem outro significado, a oculatação de sua sexualidade."

Violência Doméstica

"O poder deferido ao homem de ser o responsável pela família, legitima a violência. Há uma enorme resistência em punir a violência doméstica sempre justificada pelo afastamento de seu [da mulher] 'papel feminino'. Até hoje a defesa do agressor é de que a culpa é da vítima que deixou de agir do modo convencionado pela sociedade."

"A lei [Maria da Penha] foi editada em decorrência de uma punição sofrida pelo Brasil, ou seja, não foi fruto do reconhecimento da necessidade de a violência doméstica ser contida. Daí a má-vontade em torná-la efetiva.(...) Há coisas mais importantes a tratar!"

Indagada sobre as alegações da inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha sob o argumento de que fere o princípio de igualdade de direitos ela responde: "O mais surpreendente é que ninguém nunca alegou a inconstitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso, do Código de Defesa do Consumidor (...). Ninguém nega que a mulher é vítima da violência doméstica. E não aceitar que lhe seja deferido um atendimento especial é uma forma perversa de discriminação. É legitimar a violência."

Adultério

"A mulher rotulada de adúltera é punida exemplarmente. É condenada à morte, pois nem a alimentos faz jus, apesar de a lei assegurar tal direito aos 'culpados'. Da mesma forma, se abandonou o lar e lá deixou os filhos, nunca mais terá chance de recuperar a guarda."

"[O homem ] quem tem uma mulher tem que assumir os encargos decorrentes, mas se tem duas, simplesmente é privilegiado. Nada deve a nenhuma. A mulher é reconhecida como responsável por esta situação. Como foi conivente, não faz jus à nada. E a sentença é: Quem mandou se meter com homem casado!"

"Toda mulher que age fora do modelo é punida. Talvez o grande exemplo sejam as uniões paralelas. Quando ela declara que sabia que o homem era casado, não faz jus a nada. Somente se alega nada saber é que tem chance de receber alguma coisa. A sentença que as mulheres recebem com mais frequência é: "Bem feito!" São muito mais punidas do que julgadas.


Fonte: Boletim IBDFAM março/abril 2008

Nenhum comentário: